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sábado, 17 de dezembro de 2011

LIGEIRAMENTE MENOR

 Artigo divulgado em 9 de Dezembro de 2011 pelo Jornal JUMBINHO

 

Ligeiramente menor




Como cidadão, ouço e concordo com as queixas de policiais, juristas e da população em geral, contra a (quase) impunidade do menor, por outro lado, como engenheiro, estou acostumado a pensar e calcular proporções entre grandezas: Se o consumo de água for maior, engrossa-se os canos a instalar na obra, se o peso que a laje for receber é menor, economizamos diminuindo racionalmente a ferragem, etc.

 
Veja como uns dias a mais ou a menos significam, com o código penal que nós temos, uma mudança do tamanho de um abismo: se um jovem de 17 anos e onze meses cometer uma atrocidade, ele será apreendido, julgado como menor e ficará retido pela justiça no máximo três curtos anos.

 
Se o mesmo jovem, esperasse alguns dias passarem, para cometer o mesmo crime, ele então com dezoito anos, seria julgado como maior e receberia uma sentença bem mais rígida. Suponhamos que no caso, o mesmo fosse obrigado a cumprir dezoito anos de prisão.

Um mesmo peso e duas medidas completamente diferentes. Fica a sensação que o crime compensa caso o envolvido seja menor. Mas passemos a imaginar uma situação diferente, suponha que a Câmara Federal e o Senado, aprovassem, sem sequer necessitar fazer emendas à Constituição, mudanças no Código Penal, pensando em uma proporcionalidade ao se julgar um menor.

Sabemos que antes dos doze anos o menor é inimputável, ou seja, não é sujeito a penalidades. Para não esquentar os ânimos, suponhamos que esta benesse não seja retirada, mas que de forma diferente do que se faz hoje, a pena imposta ao menor cresça proporcionalmente a sua idade, de forma a demolirmos o abismo entre os três e os dezoito anos de nosso exemplo.

 
Se a teoria pode estar parecendo de difícil entendimento vamos à pratica: cometendo a tal atrocidade do exemplo, o menor infrator estaria sujeito ã detenção de até três anos caso tenha completado treze anos, aos quatorze pegaria seis anos, aos quinze completos cumpriria nove, aos dezesseis sua pena subiria para doze, caso tivesse dezessete estaria sujeito a quinze anos e finalmente, aos dezoito completos sua pena seria ficar detido dezoito anos.

 
Nesta proposta, o tempo passa e a responsabilidade do jovem aumenta, cada dia, mês ou ano, que o aproxima da maioridade, também influencia na punição aos delitos que o mesmo possa vir a cometer. Sendo assim, morre o conceito de que menor pode tudo impunemente. Aquele que tiver dezessete anos não se sentirá muito diferente do maior perante a lei.

 
Estou cansado de saber que criminalidade é muito mais que o aspecto penal, sei que os problema e suas soluções são altamente complexos, porém considero que esta mudança traria alguma luz ao caos instalado no país.

 

Fico feliz, pois em certa ocasião apresentei esta ideia ao eminente promotor José Carlos Fernandes Júnior de Uberaba, e o mesmo a elogiou e incentivou sua divulgação.

Leia sempre o Jornal JUMBINHO.

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