Artigo divulgado em 9 de Dezembro de 2011 pelo Jornal JUMBINHO
Ligeiramente menor
Como
cidadão, ouço e concordo com as queixas de policiais, juristas e da
população em geral, contra a (quase) impunidade do menor, por outro
lado, como engenheiro, estou acostumado a pensar e calcular
proporções entre grandezas: Se o consumo de água for maior,
engrossa-se os canos a instalar na obra, se o peso que a laje for
receber é menor, economizamos diminuindo racionalmente a ferragem,
etc.
Veja
como uns dias a mais ou a menos significam, com o código penal que
nós temos, uma mudança do tamanho de um abismo: se um jovem de 17
anos e onze meses cometer uma atrocidade, ele será apreendido,
julgado como menor e ficará retido pela justiça no máximo três
curtos anos.
Se o
mesmo jovem, esperasse alguns dias passarem, para cometer o mesmo
crime, ele então com dezoito anos, seria julgado como maior e
receberia uma sentença bem mais rígida. Suponhamos que no caso, o
mesmo fosse obrigado a cumprir dezoito anos de prisão.
Um
mesmo peso e duas medidas completamente diferentes. Fica a sensação
que o crime compensa caso o envolvido seja menor. Mas passemos a
imaginar uma situação diferente, suponha que a Câmara Federal e o
Senado, aprovassem, sem sequer necessitar fazer emendas à
Constituição, mudanças no Código Penal, pensando em uma
proporcionalidade ao se julgar um menor.
Sabemos
que antes dos doze anos o menor é inimputável, ou seja, não é
sujeito a penalidades. Para não esquentar os ânimos, suponhamos que
esta benesse não seja retirada, mas que de forma diferente do que se
faz hoje, a pena imposta ao menor cresça proporcionalmente a sua
idade, de forma a demolirmos o abismo entre os três e os dezoito
anos de nosso exemplo.
Se a
teoria pode estar parecendo de difícil entendimento vamos à
pratica: cometendo a tal atrocidade do exemplo, o menor infrator
estaria sujeito ã detenção de até três anos caso tenha
completado treze anos, aos quatorze pegaria seis anos, aos quinze
completos cumpriria nove, aos dezesseis sua pena subiria para doze,
caso tivesse dezessete estaria sujeito a quinze anos e finalmente,
aos dezoito completos sua pena seria ficar detido dezoito anos.
Nesta
proposta, o tempo passa e a responsabilidade do jovem aumenta, cada
dia, mês ou ano, que o aproxima da maioridade, também influencia na
punição aos delitos que o mesmo possa vir a cometer. Sendo assim,
morre o conceito de que menor pode tudo impunemente. Aquele que tiver
dezessete anos não se sentirá muito diferente do maior perante a
lei.
Estou
cansado de saber que criminalidade é muito mais que o aspecto penal,
sei que os problema e suas soluções são altamente complexos, porém
considero que esta mudança traria alguma luz ao caos instalado no
país.
Fico
feliz, pois em certa ocasião apresentei esta ideia ao eminente
promotor José Carlos Fernandes Júnior de Uberaba, e o mesmo a
elogiou e incentivou sua divulgação.
Leia
sempre o Jornal JUMBINHO.
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