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domingo, 4 de março de 2012

Anderson Adauto e Solis foram condenados - Portal G1

Vide postagem do G1. Observe o que grifamos.
Parece que o Prefeito e a Solis usaram a desculpa da dengue para se defender em instância superior, no entanto o nosso Blog apontará detalhes que esclrecerão o real uso da verba milhonária.


02/03/2012 12h13 - Atualizado em 02/03/2012 12h14

Prefeito e empresa de Uberaba são condenados pela justiça

Prefeito e empresa se defenderam da condenação.
Decisão ainda cabe recurso das partes envolvidas.

Graziela Oliveira Do G1 Triângulo Mineiro


O prefeito de Uberaba, Anderson Adauto, e a empresa Solis Marketing, Comunicação e Consultoria Ltda. foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por irregularidades em um contrato para a prestação de serviços de publicidade e propaganda à Prefeitura. Segundo informações do site do TJMG, a empresa foi contratada em fevereiro de 2007, de forma emergencial e sem licitação, para prestar serviços durante quatro meses, ao custo de R$ 1,2 milhão. A sentença do juiz Nelzio Antonio Papa Júnior, da 4ª Vara Cível da comarca de Uberaba, foi divulgada nesta quinta-feira (1º) e ainda cabe recurso.

Por telefone, o procurador do munícipio, Sérgio Tiveron, informou ao G1 que houve sim licitação. "Como a licitação ainda estava em andamento e a Prefeitura precisava divulgar o material em razão da emergência, a Solis foi contratada e, no fim da licitação, a própria empresa ganhou por quatro meses", explicou o procurador. Ele informou, ainda, que o município vai recorrer da decisão.

O prefeito e a empresa foram condenados a ressarcirem integralmente o patrimônio público municipal com os valores correspondentes a todas as despesas e pagamentos feitos com a contratação ilegal. O valor total será apurado. O prefeito e a empresa terão que pagar, ainda, uma multa no valor equivalente ao dano gerado ao município.

O diretor da Solis, Tiago de Oliveira, também falou ao G1 por telefone. Ele disse que a empresa foi contratada para criar uma campanha em virtude do surto de dengue registrado na cidade em 2007 e a verba foi destinada para contratar os veículos de comunicação. "O processo de licitação ia demorar dois, três meses, por isso foi feito em caráter emergencial porque não podia esperar, tinha que avisar a população", explicou. Ele também informou que vai recorrer da decisão e, se a justiça entender que terá que fazer o ressarcirmento, vai devolver o valor referente à comissão que ficou com a empresa.
  Na denúncia, o Ministério Público (MP) afirmou que a realização do processo licitatório era fundamental e que é dispensável apenas em casos específicos. Para o MP, o prefeito tinha a responsabilidade de zelar pelo cumprimento da lei e, no caso da empresa, afirmou que ela aderiu à conduta ilegal para obter vantagem econômica.

Em defesa, o prefeito Anderson Adauto afirmou ao TJMG "que não há comprovação de que tenha agido com dolo ou que tenha concorrido com a conduta inadequada dos demais envolvidos no caso. Ele afirmou ainda, que não ficou provado o enriquecimento ilícito dele ou o dano ao município decorrente do contrato celebrado. Já a empresa alegou que não há comprovação de que tenha concorrido para a suposta irregularidade e que a acusação não apontou de forma individualizada quais teriam sido os atos ilegais que praticou".

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