Vide reportagem do "Estado de Minas":
Publicação: 01/03/2012 19:21 Atualização: 02/03/2012 11:53
Justiça condena prefeito de Uberaba a ressarcir cofres públicos do município
O
prefeito e a empresa de marketing terão que devolver cerca de R$ 1,2
milhão ao erário do município por contrato realizado sem licitação
Marcelo Ernesto Publicação: 01/03/2012 19:21 Atualização: 02/03/2012 11:53
O prefeito terá que ressarcir os cofres públicos e pode ter os direitos políticos suspensos por cinco anos |
O
prefeito de Uberaba, Anderson Adauto (PMDB), foi condenado pela Justiça
a ressarcir os cofres do município pelo valor gasto no contrato com uma
empresa de publicidade e propaganda. Segundo a decisão do juiz Nelzio
Antônio Papa Júnior, da 4° Vara Cível da comarca de Uberaba, a empresa
Solis Marketing, Comunicação e Consultoria, que também foi condenada
juntamente com o prefeito, teria sido contratada em fevereiro de 2007
de forma emergencial e sem concorrência, ao custo de R$ 1,2 milhão.
Além da devolução de todos os valores gastos na contratação ilegal, o
prefeito e a empresa terão que pagar ainda uma multa no valor
equivalente ao dano gerado ao município.
Além de ter que
ressarcir os valores, se a decisão foi mantida após o trânsito em
julgado, Anderson Adauto poderá perder a função pública e pode ter os
direitos políticos suspensos por cinco anos. A empresa de comunicação
também está proibida de fechar qualquer acordo com órgãos públicos e de
receber incentivos ou benefícios fiscais por cinco anos. Em sua
denúncia, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), afirmou que
Adauto deveria zelar pelo cumprimento da lei, “mas não o fez”. O MP,
ressaltou ainda, que o contrato não está nos casos especificados pela
lei onde pode haver a dispensa de licitação. No caso da empresa, o MP
afirmou que ela aderiu à conduta ilegal para obter vantagem econômica.
Adauto
alegou que não ficou provado o enriquecimento ilícito dos envolvidos e
nem conduta inadequada. Ainda segundo prefeito, não ficou caracterizado
dano ao município. A Solis Marketing, Comunicação e Consultoria, disse
que em sua defesa que as responsabilidade individuais não foram
especificadas individualmente. A Solis também afirmou que o processo
licitatório demandaria prazo superior aos quatro meses, tempo que
vigorou o contrato da empresa com a prefeitura e, por isso, se
aplicaria o sistema de urgência, para não paralisar o sistema de
divulgação do município.
Apesar disso, o juiz esclareceu que o
ramo de publicidade e propaganda não se enquadra nas hipóteses de para
dispensa de licitação. “A realização do processo licitatório era
inquestionável e imperiosa”, afirmou. Ainda segundo o magistrado, não
havia urgência que justificasse a dispensa de licitação e que a prática
caracteriza prática de “ato ilegal”. A decisão ainda cabe recurso.
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