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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

QUARTA CONDENAÇÃO EM B.H.

COMO BERRARIA GALVÃO BUENO:

...é Tetra, é Tetra, é Tetra...


Prefeito é condenado a ressarcir gastos com publicidade em 2008



A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o prefeito de Uberaba, Anderson Adauto, a pagar multa e a ressarcir aos cofres públicos o dinheiro utilizado por ele em impressos publicitários visando promoção pessoal. Anderson Adauto foi condenado também à suspensão dos direitos políticos por quatro anos e à suspensão do direito de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais por cinco anos. Por meio da assessoria, o prefeito informou ontem que irá recorrer da decisão.

A decisão foi obtida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta em 2008 pelo promotor de Defesa de Patrimônio Público de Uberaba, José Carlos Fernandes, baseada em Inquérito Civil Público instaurado para investigar a suposta ofensa ao art. 37, §1º, da Constituição Federal, em virtude da produção e distribuição dos informativos pagos indevidamente com verba oficial.

O secretário municipal de Administração, Rômulo de Souza Figueiredo, que autorizou a utilização da verba, e a empresa Solis Comunicação, Marketing e Consultoria Ltda., que produziu os informativos, também foram condenados a ressarcir ao Município o valor gasto com o material intitulado "Governo Municipal - Uberaba - Uma cidade para Todos", contendo fotografias e mensagens de Anderson Adauto Pereira. Cada publicação veiculou uma mensagem do prefeito sobre avanços da administração nas áreas educacional, de geração de empregos e de outras atividades do governo municipal.

Os acusados apelaram da condenação proferida em primeira instância, mas o relator Brandão Teixeira e os demais desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMG, Caetano Levi Lopes e Afrânio Vilela, reformaram apenas a decisão que havia condenado Anderson Adauto à perda da função pública.

O autor da ação, José Carlos Fernandes Júnior, destaca que "a publicidade não é um princípio isolado, mas está inserida no sistema jurídico e, como tal, deve se harmonizar com outros princípios de igual densidade, dentre eles os da legalidade, impessoalidade e moralidade. Não é jurídico que uma autoridade ou um servidor público faça dos atos de publicidade institucional propaganda pessoal deles próprios ou do governo do qual fazem parte".

O promotor diz que a decisão do Tribunal ainda cabe recursos. Por meio da assessoria de imprensa, o prefeito Anderson Adauto diz que vai recorrer da decisão

Fonte: Jornal da Manhã, 19/9/2012

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