Veja reportagem, extraída do Jornal da Manhã, que dá detalhes do TRI conquistado em B.H.:
É a 3ª condenação em 2ª instância, borrando ainda mais sua ficha.
É a 3ª condenação em 2ª instância, borrando ainda mais sua ficha.
"07/09/2012
TJ mantém condenação de AA por publicidade irregular em 2006
Compartilhar:
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu
parcialmente, na última terça-feira (4), mais um recurso do prefeito
Anderson Adauto, ex-secretário de Administração Rômulo Figueiredo e
Solis Comunicação, Marketing e Consultoria. Os três eram réus em Ação de
Improbidade Administrativa por publicidade irregular. Por maioria,
desembargadores da 2ª Câmara Cível reformaram parte da sentença do juiz
em 1ª instância.
O acórdão só deve ser publicado na terça-feira (11), mas,
de acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal, AA e Rômulo
Figueiredo ficam condenados ao ressarcimento dos cofres públicos, ao
pagamento de multa, proibidos de contratar com o Poder Público e dele
receber incentivos por cinco anos e ao pagamento das custas judiciais.
O acolhimento parcial do recurso se deu nos quesitos
excluídos ou reformados pelos desembargadores. Foi excluída a pena de
perda de função pública e determinada que a suspensão dos direitos
políticos será de quatro anos.
Além disso, por unanimidade, os desembargadores negaram
aos pedidos da Solis Comunicação. Ou seja, ela fica obrigada a devolver
solidariamente o valor gasto com a publicidade, que ultrapassa os R$130
mil desvirtuados à época, a pagar multa civil e proibida de contratar
com o Poder Público.
Entenda o caso. Segundo
inicial da denúncia oferecida pelo promotor de Defesa do Patrimônio
Público, José Carlos Fernandes Júnior, que acusa o prefeito Anderson
Adauto de promoção pessoal em cerca de 215 mil informes publicitários
distribuídos em 2006, intitulados como “Governo Municipal, uma cidade
para todos”, “O investimento da Prefeitura em educação é nota 10” e
“Contas a Pagar”, em que foram publicadas mensagens reforçando as metas
do Governo Municipal ao lado de fotografias do prefeito AA.
Sendo que, em 2010, a Justiça uberabense condenou os três
réus ao ressarcimento do erário público, pagamento de multa, perda dos
direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. Em sua
decisão, o magistrado constatou que os informes publicitários
configuravam propaganda da própria imagem do prefeito, que teria
interesses meramente particulares com vistas à reeleição em 2006."
Nenhum comentário:
Postar um comentário