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domingo, 9 de setembro de 2012

Anderson Adauto rumo ao tetra

Veja reportagem, extraída do Jornal da Manhã, que dá detalhes do TRI conquistado em B.H.:
É a 3ª condenação em 2ª instância, borrando ainda mais sua ficha.

"07/09/2012

TJ mantém condenação de AA por publicidade irregular em 2006

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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu parcialmente, na última terça-feira (4), mais um recurso do prefeito Anderson Adauto, ex-secretário de Administração Rômulo Figueiredo e Solis Comunicação, Marketing e Consultoria. Os três eram réus em Ação de Improbidade Administrativa por publicidade irregular. Por maioria, desembargadores da 2ª Câmara Cível reformaram parte da sentença do juiz em 1ª instância.

O acórdão só deve ser publicado na terça-feira (11), mas, de acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal, AA e Rômulo Figueiredo ficam condenados ao ressarcimento dos cofres públicos, ao pagamento de multa, proibidos de contratar com o Poder Público e dele receber incentivos por cinco anos e ao pagamento das custas judiciais.

O acolhimento parcial do recurso se deu nos quesitos excluídos ou reformados pelos desembargadores. Foi excluída a pena de perda de função pública e determinada que a suspensão dos direitos políticos será de quatro anos.

Além disso, por unanimidade, os desembargadores negaram aos pedidos da Solis Comunicação. Ou seja, ela fica obrigada a devolver solidariamente o valor gasto com a publicidade, que ultrapassa os R$130 mil desvirtuados à época, a pagar multa civil e proibida de contratar com o Poder Público.
Entenda o caso. Segundo inicial da denúncia oferecida pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes Júnior, que acusa o prefeito Anderson Adauto de promoção pessoal em cerca de 215 mil informes publicitários distribuídos em 2006, intitulados como “Governo Municipal, uma cidade para todos”, “O investimento da Prefeitura em educação é nota 10” e “Contas a Pagar”, em que foram publicadas mensagens reforçando as metas do Governo Municipal ao lado de fotografias do prefeito AA.

Sendo que, em 2010, a Justiça uberabense condenou os três réus ao ressarcimento do erário público, pagamento de multa, perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. Em sua decisão, o magistrado constatou que os informes publicitários configuravam propaganda da própria imagem do prefeito, que teria interesses meramente particulares com vistas à reeleição em 2006."

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