Se um Presidente da República cometer crime
de responsabilidade em seu mandato deverá sofrer impedimento, é o que diz nossa
Constituição.
Dilma cometeu algum crime? – Salvo melhor
juízo enumero alguns:
Obstrução da Justiça: ao nomear Lula
para evitar sua possível prisão, uma gravação comprova a má fé do ato. Ao
nomear um Juiz (Marcelo Navarro Dantas) para o Supremo Tribunal de Justiça em
troca da soltura de presos da Lava Jato, segundo a delação de Delcídio Amaral.
Ao enviar o Ministro Mercadante para comprar o silêncio do Delcídio Amaral,
conforme gravação. Ao dizer que dominava 5 Juizes do Supremo, também segundo a
delação.
Crime de desobediência: Publicar a
nomeação de Lula no Diário Oficial contrariando decisão da Justiça Federal.
Extorsão: Ao, através de seu
tesoureiro de campanha, ameaçar empreiteiras,
forçando-as
a realizar “doações” eleitorais.
Crime eleitoral: Abuso de poder
econômico e político (em julgamento pelo TSE) e caixa 2, o que levou à prisão
de João Santana e sua esposa.
Crime de responsabilidade fiscal:
Pedaladas fiscais e decretos não numerados.
Falsidade ideológica: ao esconder
rombo nas contas do governo federal.
Improbidade administrativa: Ao
gastar dinheiro da nação para fazer visita particular a Lula. (Fonte: revista
Istoé)
O
julgamento do processo de impeachment de Dilma é político, denunciou-se as
pedaladas, mas estas outras questões podem pesar na decisão