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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

ANDERSON CONDENADO OUTRA VEZ

Não é postagem repetida não!
É condenação após condenação!
Retirado do Jornal da Manhã. 

GERAL
Thassiana Macedo - 29/02/2012

Contrato emergencial dá condenação para prefeito e agência


Juiz auxiliar da 4ª Vara Cível de Uberaba, Nelzio Antônio Papa Júnior, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa para condenar Anderson Adauto Pereira e a empresa Solis Comunicação, Marketing e Consultoria, e absolveu Luiz Gonzaga de Oliveira, em ação que apurou irregularidades em contratação da empresa de comunicação pela Prefeitura Municipal. O prefeito e a empresa deverão devolver aos cofres públicos o valor contratado, pagar multa civil no valor do dano gerado e as custas do processo. A Solis está proibida de contratar com o Poder Público e Anderson Adauto condenado à perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

Consta na inicial da ação, ajuizada pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes, que o prefeito Anderson Adauto teria publicado no Porta-Voz de janeiro de 2007, contratação emergencial de agência de publicidade. O contrato, em que se dispensou licitação, era de quatro meses, entre a Prefeitura e a Solis Comunicação, pelo valor de R$ 1,2 milhão. Além disso, o Ministério Público constatou que em 2006 já havia um contrato de prestação de serviços com a mesma empresa, por período de 18 meses e no valor global de R$ 1,8 milhão. No entanto, decorridos sete meses de vigência, o contrato foi paralisado, pois as despesas feitas neste período já haviam chegado ao limite de mais de R$ 1 milhão e 799 mil.

Ainda conforme a inicial, Luiz Gonzaga de Oliveira solicitou nova licitação com objetivo de contratar agência para produção de anúncios institucionais. O novo contrato obedeceria ao prazo de 12 meses, pelo valor de R$ 2,5 milhões. Antes dessa nova licitação foi promovido aditivo ao contrato no valor de R$ 450 mil, havendo posterior rescisão sob o argumento de “esgotamento dos recursos financeiros”. “Mas, em 1º de fevereiro de 2007, todos os problemas administrativos, financeiros e orçamentários foram esquecidos. Em decorrência de processo de dispensa de licitação, foi firmado novo contrato entre Município e a Solis [...] pelo prazo de quatro meses, e com valor estimado em R$ 1,2 milhão”, frisa o promotor.

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