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É condenação após condenação!
Retirado do Jornal da Manhã.
GERAL
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Thassiana Macedo - 29/02/2012
Contrato emergencial dá condenação para prefeito e agência
Juiz auxiliar da 4ª Vara Cível de Uberaba, Nelzio Antônio
Papa Júnior, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública por
improbidade administrativa para condenar Anderson Adauto Pereira e a
empresa Solis Comunicação, Marketing e Consultoria, e absolveu Luiz
Gonzaga de Oliveira, em ação que apurou irregularidades em contratação
da empresa de comunicação pela Prefeitura Municipal. O prefeito e a
empresa deverão devolver aos cofres públicos o valor contratado, pagar
multa civil no valor do dano gerado e as custas do processo. A Solis
está proibida de contratar com o Poder Público e Anderson Adauto
condenado à perda de função pública e suspensão dos direitos políticos
por cinco anos.
Consta na inicial da ação, ajuizada pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes, que o prefeito Anderson Adauto teria publicado no Porta-Voz de janeiro de 2007, contratação emergencial de agência de publicidade. O contrato, em que se dispensou licitação, era de quatro meses, entre a Prefeitura e a Solis Comunicação, pelo valor de R$ 1,2 milhão. Além disso, o Ministério Público constatou que em 2006 já havia um contrato de prestação de serviços com a mesma empresa, por período de 18 meses e no valor global de R$ 1,8 milhão. No entanto, decorridos sete meses de vigência, o contrato foi paralisado, pois as despesas feitas neste período já haviam chegado ao limite de mais de R$ 1 milhão e 799 mil.
Ainda conforme a inicial, Luiz Gonzaga de Oliveira
solicitou nova licitação com objetivo de contratar agência para produção
de anúncios institucionais. O novo contrato obedeceria ao prazo de 12
meses, pelo valor de R$ 2,5 milhões. Antes dessa nova licitação foi
promovido aditivo ao contrato no valor de R$ 450 mil, havendo posterior
rescisão sob o argumento de “esgotamento dos recursos financeiros”.
“Mas, em 1º de fevereiro de 2007, todos os problemas administrativos,
financeiros e orçamentários foram esquecidos. Em decorrência de processo
de dispensa de licitação, foi firmado novo contrato entre Município e a
Solis [...] pelo prazo de quatro meses, e com valor estimado em R$ 1,2
milhão”, frisa o promotor.
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